Layla Vallias

03 julho 2019

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Carta aberta da desembargadora Valéria Rodriguez Queiroz

Precisamos de todos para mudar uma realidade.

A
Constituição Federal do Brasil determina, em seu artigo 227, que é dever da
família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao
jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito,
à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo
de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão.

Pode-se dizer, então, que todos nós somos responsáveis por garantir a todas as crianças e adolescentes seus direitos básicos, entre eles a convivência familiar e comunitária, não permitindo que sofram qualquer tipo de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Infelizmente,
segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem hoje, só no Estado
de Minas Gerais, aproximadamente 4.500 crianças e adolescentes acolhidos em
instituições, por diversas razões, sendo que 84,45%
estão na faixa etária entre 10 e 17 anos
incompletos.

Verifica-se que a idade é um complicador. Apurou-se que 92,7% dos pretendentes à adoção desejam uma criança com idade entre zero e 5 anos. Contudo, apenas 8,8% das crianças e adolescentes aptos à adoção têm essa idade. Os indicadores sugerem que a idade pode ser um entrave significativo que dificulta a adoção de adolescentes, diz o relatório do CNJ.

O que podemos fazer como família, sociedade e Estado para modificarmos essa triste realidade? O primeiro passo para transformar a vida de nossas crianças e adolescentes é modificar, antes de tudo, o mundo onde elas vivem. Toda criança e adolescente quer uma família. Nenhum abrigo pode ser considerado lar. Podemos ser a família que essa criança ou adolescente tanto deseja para seu desenvolvimento.

O apadrinhamento de uma criança ou adolescente institucionalizado é uma das maneiras de fazer isso acontecer. Com essa ação, você investe em mudanças significativas na formação desse cidadão. O Apadrinhar tem por objetivo fortalecer a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes que vivem em instituições de acolhimento, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, que possuem chances remotas de adoção ou de reintegração familiar, para que se desenvolvam de forma saudável, com amor, consciência e cidadania. Essa ação traz para meninos e meninas acolhidos a oportunidade de um suporte afetivo para além daqueles construídos dentro da instituição, sentindo-se mais apoiados e fortalecidos para a construção de uma vida autônoma.

Vamos mudar um destino!

Desembargadora
Valéria Rodrigues Queiroz